Esta coisa da senhora procuradora
que professa o adventismo do sétimo dia e que não pode trabalhar aos
sábados faz-me muita confusão.
É
bem verdade que as pessoas devem ter toda a liberdade religiosa do
mundo – que isto não é o Sudão – mas discordo completamente da decisão
do Constitucional. Parece-me que assim há uma total subversão do que
devia acontecer. Assim, o culto religioso – que é uma opção pessoal –
sobrepõe-se às obrigações de um funcionário enquanto tal. Faz-me muita
confusão.
Quando
os senhores juízes dizem “O Estado não assegura a liberdade de religião
se, apesar de reconhecer aos cidadãos o direito de terem uma religião,
os puser em condições que os impeçam de a praticar” parecem-me exagerar
nos direitos que alguém tem só porque professa uma religião. Se alguém
não quer trabalhar aos sábados – seja porque razão for – então que opte
por um emprego que não os faça trabalhar aos sábados.
Agora
era giro todos os católicos apostólicos romanos negarem-se a trabalhar
aos domingos, os muçulamos a não trabalharem no ramadão. Então e os
ateus e agnósticos?!
Eu quando assinei o meu contrato sabia que podia ter que vir trabalhar à noite. Embora adore dormir e não funcione bem à noite.
No comments:
Post a Comment